Impeachment de Dilma Rousseff foi um processo iniciado com vistas ao impedimento da continuidade do mandato de Dilma Rousseff como presidente da República Federativa do Brasil. O processo iniciou-se com a aceitação, em 2 de dezembro de 2015, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de uma denúncia por crime de responsabilidade oferecida em 15 de outubro de 2015 pelo procurador de justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, e encerrou-se no dia 31 de agosto de 2016, resultando na cassação do mandato de Dilma. Assim, Dilma Rousseff tornou-se a quarta pessoa a exercer o cargo de Presidente da República a sofrer impeachment no Brasil, depois de Fernando Collor, Café Filho e Carlos Luz.

As acusações versaram sobre desrespeito à lei orçamentária e à lei de improbidade administrativa por parte da presidente, além de lançarem suspeitas de envolvimento em atos de corrupção na Petrobras, que eram objeto de investigação pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Lava Jato. Havia, no entanto, juristas que contestavam a denúncia dos três advogados, afirmando que as chamadas "pedaladas fiscais" não caracterizaram improbidade administrativa e que não existia qualquer prova de envolvimento da presidente em crime doloso que pudesse justificar o impeachment.

A partir da aceitação do pedido, formou-se uma comissão especial na Câmara dos Deputados, a fim de decidir sobre a sua admissibilidade. O roteiro começou com os depoimentos dos autores do pedido e teve seguimento com a apresentação da defesa de Dilma. Enquanto isso, manifestações de rua a favor e contra o impedimento ocorriam periodicamente em todo o país.

O relatório da comissão foi favorável ao impedimento da presidente Dilma: 38 deputados aprovaram o relatório e 27 se manifestaram contrários. Em 17 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o relatório com 367 votos favoráveis e 137 contrários. O parecer da Câmara Federal foi imediatamente enviado ao Senado, que também formou a sua comissão especial de admissibilidade, cujo relatório foi aprovado por 15 votos favoráveis e 5 contrários. Em 12 de maio o Senado aprovou por 55 votos a 22 a abertura do processo, afastando Dilma da presidência até que o processo fosse concluído. Neste momento, o vice-presidente Michel Temer assumiu interinamente o cargo de presidente. Em 31 de agosto de 2016, Dilma Rousseff foi afastada do cargo de Presidente da República após três meses de tramitação do processo iniciado no Senado, que culminou com uma votação em plenário resultando em 61 votos a favor e 20 contra o impedimento. Porém, em seguida, o Senado rejeitou, por 42 votos a 36, a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos, conforme previa a constituição.

Contexto

thumb|esquerda|Dilma Rousseff discursando na cerimônia de posse de seu segundo mandato, em 1º de janeiro de 2015. Atrás dela estão o Presidente do Senado, Renan Calheiros, e o Vice-presidente da República, Michel Temer

A presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer foram reeleitos no segundo turno da eleição presidencial de 2014 com 51,64% dos votos válidos, sendo esta a eleição presidencial mais acirrada da história do país até então, o que gerou insatisfação entre os oposicionistas e parte da população. Em 2015, Dilma iniciou seu segundo mandato enfraquecida devido à crise política e à e crise econômica que surgia. O desemprego começava a subir e uma forte recessão se avizinhava, cujos sinais já foram percebidos em 2014 devido ao baixo crescimento do produto interno bruto (PIB) naquele ano. Devido a esses fatores, Dilma atingiu 9% de aprovação em uma pesquisa do Ibope realizada em julho de 2015, o mais baixo índice para um presidente até então. A partir de março, diversos protestos contra o governo reuniam centenas de milhares de pessoas em todo o país para pedir, entre outras demandas, o impeachment ou a renúncia da presidente.

Contudo, as razões para a abertura do processo de impeachment de Dilma iam além. O Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, era investigado na Operação Lava Jato da Polícia Federal, sob denúncias de ter recebido propinas da Petrobras e de manter contas secretas na Suíça. Consequentemente, Cunha corria o risco de perder o seu mandato, pois o Conselho de Ética da Câmara movia um processo contra ele. Surgiram boatos sobre tentativas de acordo entre o deputado e os petistas, a fim de encerrar esse processo, os quais ele desmentia vigorosamente. Quando os petistas anunciaram o seu apoio à perda do mandato de Eduardo Cunha no Conselho de Ética, ele teria aceitado o pedido de impeachment como instrumento de chantagem. Por sua vez, Dilma negou tentativas de acordo para salvar Eduardo Cunha e se livrar do impeachment, assim como negou acordos para interferir no Conselho de Ética em troca da aprovação da volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que era uma grande necessidade do governo para recuperar a economia. Nas palavras dela, em entrevista coletiva no mesmo dia da aceitação do pedido:

Após o pronunciamento da presidente, Cunha afirmou que ela mentiu à nação quando disse que não participaria de qualquer barganha e que o governo tinha muito que explicar à sociedade. O deputado reiterou que não tinha conhecimento de negociações, que não atendeu o telefonema do ministro Jaques Wagner (que seria o intermediário), que seus aliados não estavam negociando a salvação de seu mandato e que se recusou a aceitar a proposta do governo quando teve conhecimento desta. Declarando-se adversário do Partido dos Trabalhadores, ele disse que preferia não ter os três votos do partido no Conselho de Ética. A presidente Dilma Rousseff não era alvo de acusações formais na Lava Jato.

Argumentos do pedido Até setembro de 2015, havia 37 pedidos de impeachment protocolados na Câmara dos Deputados contra Dilma Rousseff, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, viria a acolher apenas o pedido redigido por Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal. Os movimentos sociais pró-impeachment decidiram aderir ao requerimento de Bicudo, que contou também com o apoio de parlamentares e da sociedade civil, a qual organizou um abaixo-assinado em apoio ao impeachment da Presidente da República. Em resposta à abertura do processo, Dilma afirmou que os argumentos apresentados pelos juristas eram inconsistentes e improcedentes e que ela não havia praticado nenhum ato ilícito.

Petrobras e Pasadena thumb|O jurista Miguel Reale Jr. e a filha de Hélio Bicudo, Maria Bicudo, entregam a Cunha o pedido de impeachment da presidente Dilma

Para os juristas autores do pedido aceito, Dilma não agiu como deveria para punir as irregularidades que existiam na Petrobras. Eles disseram textualmente que a presidente agiu como se nada soubesse, como se nada tivesse ocorrido, mantendo seus assistentes intocáveis e operantes na máquina de poder instituída, à revelia da lei e da Constituição. Segundo o texto do pedido, houve uma maquiagem deliberadamente orientada a passar para a nação a sensação de que o Brasil estaria economicamente saudável.

Assim, conforme o documento, durante todo o processo eleitoral de 2014, Dilma negou que a situação da Petrobras, tanto do ponto de vista moral quanto do econômico, era muito grave. Ainda nas palavras dos autores, a máscara da competência fora primeiramente arranhada no episódio envolvendo a compra da refinaria em Pasadena pela estatal. Os juristas declararam que Dilma era presidente do Conselho da Estatal e deu como desculpa um equívoco relativo a uma cláusula contratual.

Segundo o documento, a presidente foi omissa em relação à compra da refinaria de Pasadena. Ou seja, eles asseguraram que, ainda que a presidente não estivesse ativamente envolvida nessa situação, restaria sua responsabilidade omissiva. Conforme os juristas, a presidente sabia de todos os fatos e era diretamente responsável pela corrupção que ocorreu na empresa pública. Dessa forma, na tese deles, a responsabilidade da denunciada quanto à corrupção sistêmica de seu governo era inegável.

Os autores citaram ainda a corrupção desvendada pela Operação Lava Jato e sustentaram no documento que a ação da Polícia Federal realizou uma devassa em todos os negócios feitos pela Petrobras, constatando, a partir de colaborações premiadas intentadas por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, que as obras e realizações anunciadas como grandes conquistas do Governo Dilma eram na verdade um meio para sangrar a estatal, que, no momento, encontrava-se descapitalizada e desacreditada. Tal acusação, contudo, não foi alvo de julgamento no parecer final votado pelo Senado. Ao acatar a o pedido de impeachment, Eduardo Cunha havia descartado o trecho por entender que se tratavam de ilações.

Decretos sem autorização Segundo o pedido, Dilma fez editar, nos anos de 2014 e 2015, uma série de decretos que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores muito elevados, sem a autorização do Congresso Nacional, na ordem de 18,4 bilhões de reais. Segundo os autores, Dilma tinha conhecimento de que a meta de superavit primário prevista na lei de diretrizes orçamentárias não estava sendo cumprida desde 2014, pois foi o próprio governo quem apresentou o projeto de lei pedindo a revisão da meta, uma confissão, do ponto de vista deles, de que a meta não estava e não seria cumprida. Mas, mesmo assim, expediu os decretos sem a autorização prévia do Legislativo.

Então, conforme o texto do pedido, era clara a realização de crime de responsabilidade no caso em vista, diante da literalidade dos artigos supracitados, pois houve uma efetiva realização de abertura e operação de crédito, além de contração de empréstimo sem a observância da lei. O documento alegava que, além do fato ocorrido no ano de 2014, a mesma conduta da denunciada foi praticada no ano de 2015. Segundo os juristas, os decretos de 2015 exibiam um superavit artificial, pois já se sabia que a lei de diretrizes orçamentárias não seria cumprida. Naquele contexto, houve uma revisão da meta fiscal por projeto de lei. A conclusão dos juristas foi que, sendo idênticas as condutas nos anos de 2014 e 2015, era inegável que a infringência às leis orçamentárias era patente, contumaz e reiterada.

Em dezembro de 2022 após o Tribunal de Contas da União se posicionar pela rejeição das contas de 2014 e 2015 com argumentos que embasaram o processo de impeachment de Dilma Rousseff, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou as contas da ex-presidente deste período.

Pedaladas fiscais

thumb|esquerda|De acordo com o então ministro da justiça Eduardo Cardozo, as pedaladas fiscais são uma prática comum, havendo ocorrências dela desde o ano de 1994

As pedaladas fiscais são um termo usado para descrever uma manobra contábil do governo federal que serviu para passar a impressão de que ele arrecadava mais do que gastava, enquanto a realidade era exatamente o contrário. O governo não estava pagando os bancos públicos e privados que financiavam programas sociais como o Bolsa Família. Então, para que os beneficiários não deixassem de receber, os bancos arcavam com as despesas sozinhos, sem receberem a compensação governamental. O Tribunal de Contas da União, em decisão unânime, considerou essa operação um empréstimo dos bancos, não pago pelo governo, e que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Embora o TCU seja um órgão auxiliar do Legislativo e não tenha poderes para condenar o chefe do Executivo, ele oferece um parecer prévio, que pode ou não ser acatado pelo Congresso Nacional, abrindo até mesmo a possibilidade de um processo de impedimento da Presidente da República.